O Senado Federal analisa o Projeto de Lei 6675/2025, que propõe alterar a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para conferir à mulher vítima de violência doméstica o direito de matricular ou transferir seus dependentes na instituição de educação mais próxima de seu domicílio. A matéria chegou à Casa após aprovação na Câmara dos Deputados e encontra-se atualmente na etapa de relatoria, aguardando a designação de relator.
O projeto é originário do PL 2973/2015, de autoria do ex-deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB). Em novembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou um substitutivo de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), segundo o qual a medida se aplica tanto a escolas públicas quanto privadas e permite que o juiz determine a matrícula ou transferência como medida protetiva de urgência, ainda que não haja vaga disponível na instituição mais próxima. Para exercer o direito, a mulher deve apresentar documentos que comprovem o registro de ocorrência policial ou processo judicial relacionado à violência doméstica.
A proposta chega ao Senado em um contexto em que parte dessa garantia já está em vigor. A Lei nº 13.882, de 8 de outubro de 2019, já alterou a Lei Maria da Penha para assegurar prioridade de matrícula ou transferência dos dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica na instituição de educação básica mais próxima da residência, independentemente da existência de vaga, com imposição de sigilo sobre os dados da vítima e dos dependentes. O PL 6675/2025 busca ampliar ou reforçar essas disposições, especialmente ao estender expressamente a obrigação também às escolas privadas e ao prever a determinação judicial como medida protetiva de urgência.