A senadora Daniella Ribeiro (PP/PB) apresentou o Projeto de Lei 5736/2026, que altera o Código Penal para ampliar o prazo e o alcance da vedação de investidura em cargo, emprego ou função pública de condenados por crimes praticados contra a mulher. O projeto aguarda despacho no Senado e não tem deliberação registrada.
Pelo texto, ficam vedadas a nomeação, a designação, a posse, a recondução ou qualquer outra forma de investidura em cargo, emprego ou função pública. O veto vale desde a condenação proferida por órgão judicial colegiado ou transitada em julgado, o que ocorrer primeiro, até o transcurso de 8 anos após o cumprimento ou a extinção da pena.
Hoje, segundo a justificativa, a vedação do art. 92, § 2º, do Código Penal termina com o cumprimento da pena. Encerrada a execução, ou obtida a reabilitação, o agressor pode ser imediatamente investido em qualquer cargo público. A autora diz que o novo marco inicial segue a lógica da Lei Complementar 64/1990 e é compatível com a presunção de inocência, por se tratar de efeito extrapenal.
O projeto estende as vedações a condenados por crime com violência doméstica e familiar contra a mulher; crime contra a dignidade sexual (Título VI da Parte Especial do Código Penal) cuja vítima seja mulher; violência psicológica (art. 147-B do Código Penal); e descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei Maria da Penha).
A proibição abrange cargo, emprego ou função de qualquer natureza, efetivo, temporário ou em comissão, inclusive o provido por concurso, na administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Alcança também membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas, integrantes de conselhos previstos na Constituição ou em lei e dirigentes de agências reguladoras. Ela independe de declaração expressa na sentença e não é afastada pela reabilitação antes do fim do prazo.