O Projeto de Lei 2524/2022, do senador Jean Paul Prates (PT/RN), estabelece regras para a economia circular do plástico no Brasil. A proposta, ainda sem deliberação registrada no Senado, busca evitar a geração de resíduos plásticos e promover o reúso e a reciclagem, em complemento à Política Nacional de Resíduos Sólidos. O registro do Senado mostra a matéria com a relatoria desde 5 de março de 2024.

Após 365 dias da publicação da lei, ficariam vedados a fabricação, a importação, a distribuição, o uso e a comercialização de produtos plásticos de uso único como canudos, talheres, pratos, misturadores de bebidas, copos e tampas, bastões e hastes, bandejas e tigelas, lacres, sacolas e outros utensílios para alimentos prontos. A proibição inclui itens de espuma de poliestireno (EPS e XPS), mas não vale para produtos integralmente compostáveis feitos de matérias-primas renováveis. A lei não se aplicaria a equipamentos médico-cirúrgicos de uso único e suas embalagens.

Também após 365 dias, ficariam vedados o uso de aditivos oxidegradantes ou pró-oxidantes em resinas, a fabricação, a importação e a comercialização de produtos plásticos oxidegradáveis, e a fabricação e importação de produtos com microesferas plásticas. A comercialização e a manipulação de produtos de higiene e cosméticos com microesferas seriam vedadas após 730 dias.

A partir de 31 de dezembro de 2029, todas as embalagens plásticas colocadas no mercado deveriam ser retornáveis e comprovadamente recicláveis, ou substituídas por embalagens integralmente compostáveis de matérias-primas renováveis. Regulamento definirá metas de reciclagem, reúso e conteúdo reciclado, de responsabilidade de fabricantes, importadores e comerciantes, com comprovação por relatórios anuais e públicos. Fabricantes e importadores teriam de implantar procedimentos de compra de embalagens usadas não retornáveis.