O senador Izalci Lucas (PSDB/DF) apresentou, em 2 de março de 2023, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/2023, que altera o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) para estabelecer que decisões judiciais em matéria tributária alcançadas pela coisa julgada material — mesmo em relações de trato sucessivo — não podem ser alteradas por nenhum juízo ou tribunal, exceto por meio de ação rescisória específica.

A proposta chega ao Senado logo após o Supremo Tribunal Federal firmar, em 8 de fevereiro de 2023, nos Temas 881 e 885 de repercussão geral, a tese de que os efeitos temporais da coisa julgada em relações tributárias de trato sucessivo cessam imediatamente quando o STF decide em sentido oposto, seja em controle concentrado de constitucionalidade ou em recurso extraordinário com repercussão geral. Segundo notícia publicada no portal do STF, o julgamento definiu que decisões anteriores à instituição da repercussão geral não impactam automaticamente a coisa julgada já formada, mas decisões proferidas em ação direta ou em repercussão geral interrompem os efeitos das decisões transitadas em julgado nessas relações, respeitadas a irretroatividade e as anterioridades.

O PLP 34/2023, se aprovado, tornaria a ação rescisória — prevista nos artigos 966 a 975 do Código de Processo Civil — a única via para reverter decisões judiciais definitivas em matéria tributária. Isso significaria que sentenças que reconheçam a inexistência de obrigação tributária ou a validade de benefícios fiscais teriam estabilidade plena, impedindo que sejam modificadas em processos posteriores, mesmo em tributos de pagamento recorrente (trato sucessivo). Para os contribuintes, a proposta ampliaria a segurança jurídica e a previsibilidade; para a administração tributária, dificultaria a revisão de decisões favoráveis aos contribuintes.

A matéria foi despachada para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, posteriormente, para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Atualmente, aguarda a designação de relator, sem registro de votação ou deliberação, permanecendo na fase inicial de tramitação.