O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 347/2023, apresentado em 9 de outubro de 2023 pela senadora Soraya Thronicke (Podemos/MS), propõe regulamentar o inciso XI do artigo 49 da Constituição Federal, que confere ao Congresso Nacional a competência exclusiva de "zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes". O texto foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e, desde 17 de outubro de 2023, aguarda a designação de relator — fase inicial que ainda não prevê votação ou deliberação.

A proposta define quais atos normativos de outros poderes podem ser considerados ofensivos à competência legislativa do Congresso, abrangendo normas do Poder Executivo, do Judiciário (incluindo o Supremo Tribunal Federal), do Ministério Público da União (MPU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Defensoria Pública da União (DPU). O projeto elenca os casos de competência legislativa exclusiva do Congresso e prevê que decisões ou atos editados fora dessas hipóteses configurarão ofensa à prerrogativa parlamentar.

Entre os mecanismos previstos, o PDL estabelece que o Congresso poderá fixar prazo razoável para que o órgão infrator corrija o ato, sustar a norma por decreto legislativo caso não haja adequação e representar o órgão responsável para fins de apuração de responsabilidade civil, penal ou administrativa. Segundo a senadora, a iniciativa busca combater o que ela denomina "ativismo judicial", situação em que o Poder Judiciário edita normas para suprir a ausência de legislação que caberia ao Congresso elaborar, conforme reportagem da Gazeta do Povo.

O artigo 49, inciso XI, da Constituição já prevê a competência do Congresso para proteger sua função legislativa, mas não detalha os procedimentos específicos para exercê-la. O PDL 347/2023 busca preencher essa lacuna, criando um instrumento formal para que o Parlamento bloqueie ou suspenda normas que extrapolem os limites constitucionais — sem necessidade de aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Se aprovado, o mecanismo ampliará o controle do Congresso sobre a atividade normativa dos demais poderes, reforçando o princípio da separação de poderes e a supremacia da lei. Para o cidadão, a medida busca garantir que alterações de regras públicas passem por discussão parlamentar, embora possa gerar atrasos na implementação de atos normativos quando houver contestação. O debate sobre o alcance e os limites do instrumento ainda terá de passar pelas comissões e pelo plenário do Senado.