O senador Alexandre Silveira (PSD/MG) apresentou o Projeto de Lei 469/2022, que altera o Código Penal para criar o crime de "rixa em decorrência de eventos esportivos". O texto acrescenta o art. 137-A ao Código e alcança a participação em rixa dentro ou fora de estádios, ginásios ou outros locais usados na prática esportiva.

Pela proposta, a pena-base é de reclusão de 2 a 4 anos. Se houver morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, reclusão de 4 a 8 anos. A pena é aumentada de um a dois terços se as condutas forem voltadas contra agentes responsáveis pela segurança, pública ou privada.

O projeto prevê ainda uma medida cautelar. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo, o juiz poderá determinar, para garantia da ordem pública, que o indiciado ou acusado permaneça em casa ou em estabelecimento indicado por ele no dia de partidas de entidade de prática desportiva ou de competição determinada. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.

Na justificação, o autor afirma que a violência entre torcidas atingiu níveis alarmantes e cita a briga entre torcidas de Atlético Mineiro e Cruzeiro em 6 de março de 2022, que deixou ao menos um morto. Segundo ele, as penas atuais são brandas: o Estatuto do Torcedor (art. 41-B) prevê reclusão de 1 a 2 anos e multa para tumulto e incitação à violência, e o crime de rixa do Código Penal (art. 137) prevê detenção de 15 dias a 2 meses, ou multa.

O Senado não registra deliberação sobre o projeto. Ele é uma proposta e ainda não é lei.