O Senado Federal analisa o Projeto de Lei 5070/2023, que altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para dar ao policial militar ou bombeiro militar ferido em serviço a possibilidade de escolher entre a inatividade remunerada e o retorno a funções compatíveis com seu estado físico ou mental. A proposta é de autoria do senador Flávio Arns (PSB/PR).
Conforme a tramitação registrada na página oficial da matéria, o texto aguarda designação do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta, porém, já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública (CSP) em 20 de fevereiro de 2024, com relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que incluiu os bombeiros militares no texto original, conforme notícia publicada pelo Senado naquele dia.
A mudança visa suprir uma lacuna da legislação atual: o Decreto-Lei 667/1969, que reorganizou as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, não prevê expressamente o retorno à atividade para o militar reformado por invalidez decorrente de lesão grave em serviço. O projeto busca resguardar a permanência do profissional na corporação quando for possível realocá-lo em atividades adequadas à sua nova condição, sem prejuízo de posto, graduação e remuneração integral.
A proposta fundamenta-se no art. 37, § 13, da Constituição Federal — que trata da readaptação de servidores públicos — e nos artigos 34 e 36 da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que asseguram o acesso ao trabalho, a treinamentos, capacitação e plano de carreira, conforme informações disponíveis na página legislativa do projeto.