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A senadora Soraya Thronicke (PSB/MS) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5414/2026, que propõe normas gerais de transparência, rastreabilidade, planejamento, avaliação, controle e responsabilidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, respeitada a autonomia dos entes federativos. O projeto ainda aguarda despacho no Senado.
O texto prevê a divulgação, em formato aberto, de informações sobre o quantitativo de profissionais da rede, filas de espera para consultas especializadas, exames e cirurgias eletivas, disponibilidade e desabastecimento de medicamentos e insumos essenciais e indicadores de capacidade e utilização dos serviços. A divulgação não poderá expor dados clínicos ou permitir a identificação indevida de pacientes.
A proposta também prevê padrões nacionais de interoperabilidade para acompanhar a origem, a transferência, a destinação e a aplicação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde. Além disso, determina que a União disponibilize um ambiente nacional de acesso público para consulta integrada da execução financeira dos fundos de saúde, aproveitando e integrando os sistemas existentes.
Entre as condutas sujeitas à apuração e à responsabilização conforme a legislação aplicável, o projeto inclui inserir, alterar, omitir ou manipular dolosamente dados sobre recursos, filas, estoques ou indicadores obrigatórios, além de usar conscientemente informação falsa ou materialmente adulterada para demonstrar o cumprimento de metas ou obrigações de transparência. O texto ressalva que o simples não atingimento de uma meta ou indicador sanitário não caracteriza, isoladamente, irregularidade ou infração; a análise deverá considerar as circunstâncias concretas da gestão, a competência do agente, o nexo entre a conduta e a irregularidade e o elemento subjetivo exigido pela legislação.
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A implementação das obrigações tecnológicas deverá ser progressiva, conforme cronograma pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), e ocorrer integralmente em até 24 meses contados da publicação do regulamento. O projeto também prevê que o Poder Executivo federal regulamente a lei em até 180 dias contados de sua publicação.
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