O senador Eduardo Girão (NOVO/CE) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5690/2025, que propõe alterar o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). A proposta prevê que seja inadmissível o voto de membro de tribunal, em decisão colegiada, quando proferido a menos de 30 dias da aposentadoria, voluntária ou compulsória.

O texto também acrescenta ao Código de Processo Civil uma hipótese de impedimento de juiz quando ele tiver atuado como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público em processo sobre questão correlata à que está em julgamento, ou quando for “notoriamente ativista” na causa.

Segundo a justificativa, a proposta busca assegurar que decisões judiciais com potencial efeito vinculante reflitam a composição atualizada dos tribunais. O autor cita, como motivação, votos proferidos às vésperas da aposentadoria de ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 442/DF.

O projeto prevê que a lei entre em vigor na data de sua publicação. A matéria foi apresentada em 5 de novembro de 2025 e, conforme o registro do Senado, aguarda despacho. Não há deliberação registrada sobre o projeto.