O Senado recebeu o Projeto de Lei 5239/2025, da Câmara dos Deputados, que estabelece diretrizes para o acesso de crianças e adolescentes à primeira consulta de acompanhamento do desenvolvimento puberal no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto foi enviado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em ofício de 27 de outubro de 2026.
Pelo texto, pais ou responsáveis poderão solicitar orientação e atendimento no SUS por ocasião do início da puberdade ou da primeira menstruação (menarca). As orientações abrangem as transformações físicas e emocionais, a menarca e a saúde menstrual.
O projeto lista oito diretrizes: educação em saúde sobre o desenvolvimento puberal; orientação sobre autocuidado e hábitos saudáveis; preparação para a menarca por meio da primeira consulta ginecológica; acompanhamento da saúde menstrual, com identificação de alterações que demandem avaliação profissional; divulgação de informações sobre a vacinação contra o HPV e demais recomendações do Programa Nacional de Imunizações; orientação, adequada à idade, sobre saúde sexual e reprodutiva e prevenção de infecções sexualmente transmissíveis; acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento puberal; e acolhimento das necessidades físicas e emocionais, com respeito à dignidade, à privacidade e às particularidades individuais.
As ações serão organizadas preferencialmente na atenção primária à saúde, com encaminhamento à atenção especializada quando houver indicação clínica, conforme as recomendações do Ministério da Saúde. A implementação deverá observar a organização e as competências dos gestores do SUS, e caberá à autoridade competente dispor sobre os aspectos técnicos e operacionais.
Se virar lei, ela entrará em vigor 180 dias após a publicação oficial. No Senado, a matéria aguarda despacho, ou seja, ainda não foi distribuída às comissões, e não há deliberação registrada.