O Presidente da República vetou integralmente, em 4 de agosto de 2020, o Projeto de Lei (PL) 1.826/2020, que previa compensação financeira para profissionais e trabalhadores de saúde que se tornassem permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência da Covid-19. Em caso de morte, o benefício seria destinado ao cônjuge ou companheiro, aos dependentes e aos herdeiros necessários.

De acordo com nota da Secretaria-Geral da Presidência publicada em 4 de agosto de 2020, o veto foi integral e teve como fundamentos questões jurídicas, entre elas a criação de despesa em período de calamidade sem as exigências orçamentárias indicadas pelo governo.

O texto aprovado previa uma prestação fixa de R$ 50.000,00 ao profissional incapacitado permanentemente ou, em caso de óbito, aos beneficiários, sujeita a rateio. Também estabelecia uma única prestação variável para cada dependente menor de 21 anos, calculada pela multiplicação de R$ 10.000,00 pelo número de anos que faltassem para atingir essa idade. Para dependentes com deficiência, a prestação seria de R$ 10.000,00 multiplicados por cinco, independentemente da idade.

A compensação integral, quando houvesse mais de uma parcela devida, seria paga em três parcelas mensais e sucessivas. Os recursos viriam do Tesouro Nacional.

A proposta abrangia profissionais de nível superior reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde, trabalhadores de nível técnico ou auxiliar, agentes comunitários de saúde, agentes de combate a endemias e trabalhadores de apoio presencial em estabelecimentos de saúde, como os das áreas administrativa, de copa, lavanderia, limpeza, segurança e condução de ambulâncias. Os dependentes seriam aqueles definidos pelo art. 16 da Lei nº 8.213/1991.