O Projeto de Lei 1605/2019, de autoria do então deputado Eduardo Braide, foi sancionado com veto parcial pelo Presidente da República em 22 de novembro de 2021, dando origem à Lei nº 14.238/2021. A norma institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, estabelecendo direitos e deveres para pacientes, Estado, família e sociedade.

O Senado aprovou a matéria em 19 de agosto de 2021, por votação simbólica, e a remeteu à Câmara dos Deputados. O texto transformou-se em norma jurídica com veto parcial em 22 de novembro do mesmo ano.

O estatuto garante diagnóstico precoce, tratamento integral e gratuito pelo SUS, prioridade no atendimento, informação clara, assistência social e jurídica, direito à presença de acompanhante e prioridade em processos judiciais. Também proíbe qualquer forma de discriminação contra pessoas com câncer, com atenção especial a crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.

O veto parcial incidiu sobre o inciso III do caput do art. 7º, que previa "garantir o acesso de todos os pacientes aos medicamentos mais efetivos contra o câncer". Segundo a mensagem de veto, a dispositivo contrariava o interesse público por comprometer o processo de análise de tecnologia em saúde no Brasil e afetar a equidade no acesso a tratamentos para outras enfermidades graves.

Na prática, a lei pretende acelerar o fluxo de diagnóstico e tratamento, ampliar a rede de serviços de saúde, investir em prevenção, capacitação profissional e fundos especiais, beneficiando especialmente crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.