O Presidente da República, por meio da Presidência, aplicou veto total ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, identificado como VET 3/2026, que pretendia alterar a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e o Código Penal (Decreto‑Lei nº 2.848/1940). O veto foi incluído na ordem do dia da sessão plenária.
O PL 2162/2023 buscava modificar critérios de progressão de regime, regras de remição de pena, prazos de cumprimento, possibilidade de prisão domiciliar, entre outros dispositivos que regulam a execução das penas privativas de liberdade. As mudanças visavam ampliar a proporcionalidade e a flexibilidade na aplicação de benefícios penais, bem como atualizar normas relativas a crimes contra instituições democráticas.
Com o veto total, as propostas de alteração não avançam para a promulgação. Isso significa que as regras atuais da Lei de Execução Penal e do Código Penal permanecem inalteradas, salvo eventual revisão futura. Para que o projeto volte a tramitar, o Congresso Nacional precisaria superar o veto com votação de dois terços dos membros em cada casa legislativa.
A decisão tem relevância direta para a população, pois afeta a gestão do sistema prisional, a possibilidade de concessão de benefícios a presos e, indiretamente, a percepção de segurança pública. Caso o veto seja mantido, as discussões sobre reformas penais deverão ser retomadas em novos projetos legislativos.