O Senado recebeu, em 2026, o veto parcial (VET 8/2026) apresentado pela Presidência da República ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024. O PL tinha como objetivo instituir o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), definir o processo administrativo do IBS, estabelecer a distribuição da arrecadação entre entes federativos e criar normas gerais para o ITCMD, além de alterar diversas leis tributárias.
O veto parcial indica que a Presidência rejeitou trechos específicos da proposta, mantendo vigentes as demais partes. Entre os dispositivos vetados estão alterações ao Código Tributário Nacional, à Lei Kandir e a outras normas que regulavam a arrecadação e a repartição de tributos.
A criação do CGIBS e a definição do IBS são relevantes porque podem mudar a forma de arrecadação e a distribuição de recursos entre União, estados e municípios, impactando a carga tributária de empresas e consumidores. As mudanças no ITCMD também afetam a tributação sobre transmissões causa mortis e doações.
Com o veto parcial, o PL segue para nova apreciação no Congresso Nacional, que poderá ajustar o texto ou tentar derrubar o veto. O desfecho determinará se o IBS será implementado nas condições propostas e como será feita a repartição dos recursos arrecadados.