O Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 15/2010 foi transformado na Lei nº 12.385/2011, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2011 com veto parcial. A nova norma dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, no exercício de 2010, com o objetivo de fomentar as exportações brasileiras.

O PLV teve origem na Medida Provisória nº 501/2010, editada em setembro de 2010, e seguiu tramitando como projeto de conversão até a sanção presidencial. De acordo com informações do Congresso Nacional e do Planalto, o auxílio total fixado foi de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão e novecentos e cinquenta milhões de reais), cuja distribuição seguiria a regra de 75% para Estados e Distrito Federal e 25% para seus respectivos Municípios, conforme coeficientes individuais de participação listados no Anexo da lei. Os repasses deveriam ocorrer em parcelas mensais até o encerramento do exercício de 2010.

Além do auxílio, a Lei 12.385/2011 altera várias normas federais, entre elas as Leis nº 12.087/2009, 10.260/2001, 10.406/2002 (Código Civil), 8.685/1993, 11.941/2009, 12.249/2010, 3.890-A/1961, 10.848/2004, 12.111/2009 e a Medida Provisória nº 2.228-1/2001. Também modifica as condições de concessão de subvenção em operações de financiamento reguladas pelo art. 1º da Lei nº 12.096/2009 e revoga dispositivos das Leis nº 8.162/1991 e 12.096/2009.

O veto parcial incidiu sobre quatro dispositivos: o inciso II do § 1º do art. 10, o § 3º do art. 10, o art. 13 e o art. 14. Segundo a Mensagem Presidencial nº 51, de 3 de março de 2011, os vetos foram fundamentados na contrariedade ao interesse público. Para os dispositivos do art. 10, a argumentação presidencial indicou que o setor elétrico já estava abrangido por critérios técnicos e que a prioridade a projetos intensivos em mão de obra se distanciava do objetivo da subvenção para aquisição e produção de bens de capital e inovação tecnológica. Os arts. 13 e 14 foram vetados por incompatibilidade com o interesse público.