O Projeto de Lei do Senado (PLS) 85/2017, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), foi transformado em norma jurídica com veto parcial em 5 de setembro de 2019, segundo o registro da matéria. A proposição deu origem à Lei nº 13.869/2019, que define crimes de abuso de autoridade, conforme notícia publicada pelo Senado em 5 de setembro de 2019.

O texto apresentado no avulso do PLS estabelece que os crimes poderiam ser cometidos por membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, além de agentes da Administração Pública, civis ou militares, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Entre as condutas tipificadas na proposta estão privar alguém da liberdade fora das hipóteses legais, submeter preso ao uso de algemas sem justa causa e com intenção deliberada de constrangê-lo, invadir domicílio sem autorização judicial e praticar violência física ou moral no exercício da função.

O avulso também previa, como efeitos da condenação, a obrigação de indenizar o dano causado, a perda do cargo, mandato ou função pública e a inabilitação para exercer função pública por um a cinco anos. Previa ainda a suspensão do exercício do cargo por um a seis meses, com perda de vencimentos, entre as penas restritivas de direitos.

Esses detalhes correspondem ao texto originalmente apresentado no Senado. Como a matéria foi transformada em norma com veto parcial, o avulso do PLS não deve ser tratado, por si só, como reprodução integral do texto final vigente. A proposta também previa que a divergência fundamentada na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas não configuraria abuso de autoridade.