O Projeto de Lei do Senado (PLS) 78/1992, de autoria do senador Marco Maciel (PFL/PE), deu origem à Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre a arbitragem. O registro do Senado informa que a proposta foi aprovada por comissão em decisão terminativa em 12 de julho de 1993, em votação simbólica, sem placar nominal, e encaminhada à Câmara dos Deputados.

A matéria trata de normas para a arbitragem e da solução de litígios relacionados a direitos patrimoniais e comerciais. Entre os temas listados pelo Senado estão a convenção de arbitragem, a cláusula compromissória, procedimentos como citação e audiência, requisitos para o exercício da função de árbitro e regras para a apresentação e a execução de sentenças arbitrais.

O registro também lista normas sobre o reconhecimento e a execução, no Brasil, de sentenças arbitrais estrangeiras, com homologação pelo Supremo Tribunal Federal, além de alterações no Código de Processo Civil relacionadas à convenção de arbitragem e às sentenças homologatórias. A tramitação foi encerrada após a sanção, com a transformação da proposta na Lei nº 9.307/1996.