O Senado Federal analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 71/2019, de autoria do senador Marcio Bittar (MDB/AC), que altera a Lei Complementar nº 140/2011. A proposta estabelece que o fim do prazo para a análise de processos de licenciamento ambiental, sem que a licença seja emitida, resultará na chamada 'emissão tácita', autorizando a continuidade de atividades que dependam dessa autorização.

Atualmente, o descumprimento dos prazos pelos órgãos ambientais permite apenas a solicitação de competência supletiva a outro ente federado. O novo texto busca substituir essa regra para que o decurso do prazo implique a concessão automática da licença, visando reduzir a burocracia e aumentar a eficiência administrativa.

Segundo a justificativa do autor, a medida pretende combater a ineficiência e a demora em processos que impactam o desenvolvimento de infraestrutura logística, energética e de transportes no país. O projeto argumenta que a racionalização dos prazos é necessária para conciliar a proteção ambiental com o crescimento econômico e a geração de riquezas.