O senador Renan Calheiros (MDB/AL) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 30/2026, que disciplina o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), estabelece medidas prudenciais contra a alavancagem excessiva baseada na garantia do fundo e trata da qualidade do capital regulamentar das instituições financeiras.
A proposta prevê que o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleça diretrizes para mitigar riscos decorrentes dessa alavancagem. Entre os mecanismos de desincentivo que o CMN poderá instituir estão a exigência de ativos de alta liquidez e baixo risco, proporcionalmente ao volume de captação que exceder limites prudenciais, e contribuições adicionais progressivas ao FGC conforme o perfil de risco da instituição.
O texto também prevê que o CMN e o Banco Central do Brasil, dentro de suas respectivas competências, possam impor restrições à remuneração de instrumentos de captação emitidos por instituições financeiras com indicadores de solidez ou governança incompatíveis com os padrões de mercado.
Na parte relativa ao capital regulamentar, o projeto estabelece que o Capital de Nível 1 seja composto predominantemente por instrumentos com capacidade efetiva de absorção de perdas em continuidade. Também determina que o CMN discipline o tratamento prudencial de ativos fiscais, judiciais ou de liquidez incerta, com critérios que desestimulem a manutenção de ativos cuja realização dependa de eventos futuros incertos.
A matéria é de autoria do senador Renan Calheiros e aguarda despacho no Senado. O registro consultado não indica deliberação sobre o projeto até o momento; portanto, não há aprovação, votação ou destino legislativo a relatar.