O PLP 266/2025, de autoria da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, propõe alterar a Lei Complementar nº 141/2012 para permitir que ações e serviços de saneamento básico diretamente vinculados às metas de universalização sejam contabilizados como despesas com saúde. A matéria ainda aguarda despacho no Senado e não teve deliberação registrada.
A exceção abrangeria investimentos essenciais em água e esgoto de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Pela proposta, essas despesas poderiam ser consideradas no cálculo dos mínimos constitucionais de aplicação em saúde enquanto as metas previstas no art. 11-B da Lei nº 11.445/2007 não fossem atingidas.
A justificativa afirma que o saneamento contribui para a prevenção de doenças, a redução de internações evitáveis e a diminuição de custos hospitalares. O texto também argumenta que a medida poderia aliviar a pressão orçamentária, especialmente sobre municípios com menor capacidade fiscal, sem ampliar de forma indiscriminada o conceito de despesas em saúde.
A proposta estabelece que a lei, se aprovada, entrará em vigor na data de sua publicação. As metas de universalização mencionadas no projeto têm como horizonte 2033, conforme a justificativa, mas a autorização seria limitada ao período em que os objetivos ainda não tivessem sido integralmente alcançados.