O Senado recebeu o PLP 237/2025, apresentado pelo senador Marcio Bittar (PL/AC), que propõe exigir auditoria independente nas prestações anuais de contas de órgãos da administração direta, autarquias e fundações com dotação orçamentária superior a R$ 300 milhões.

A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal ao incluir o art. 58‑A, determinando que o relatório de auditoria seja elaborado por profissional registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nas mesmas condições exigidas das companhias abertas e das sociedades de grande porte. A norma entra em vigor na data de sua publicação, mas a obrigatoriedade só passa a valer a partir do exercício financeiro seguinte.

O objetivo é ampliar a transparência e a confiabilidade das informações contábeis desses entes, oferecendo subsídio mais robusto ao controle interno e externo e reduzindo a possibilidade de desvios ou falhas na gestão pública. Embora implique custos adicionais para a contratação de auditorias, a medida pode melhorar a percepção de responsabilidade fiscal perante a sociedade e investidores.

O PLP segue aguardando a designação de relator, etapa necessária para avançar nas discussões e eventual votação. Caso aprovado, a exigência afetará todos os órgãos e entidades que ainda não são obrigados a auditorias independentes, complementando a legislação já vigente para empresas estatais.