O Projeto de Lei Complementar (PLP) 183/2019, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB/AM), regulamenta o art. 153, inciso VII, da Constituição Federal para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). A proposição aguarda a designação de relator no Senado.

Pelo texto, seriam contribuintes as pessoas físicas domiciliadas no país, as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior em relação ao patrimônio que detenham no Brasil e os espólios das pessoas físicas abrangidas pela proposta. O fato gerador seria a titularidade de patrimônio líquido superior a 12 mil vezes o limite mensal de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, apurado anualmente em 31 de dezembro.

As alíquotas previstas são progressivas: 0,5% para a faixa superior a 12 mil e até 20 mil vezes o limite de isenção; 0,75% para a faixa superior a 20 mil e até 70 mil vezes; e 1% sobre o patrimônio que superar esse último limite. Na justificação, o projeto informa que 12 mil vezes o limite mensal então vigente correspondiam a R$ 22.847.760,00.

A proposta exclui do cálculo, entre outros itens, o imóvel de residência do contribuinte até o limite de 20% do patrimônio, instrumentos de trabalho até 10%, direitos de propriedade intelectual ou industrial nas condições previstas e bens de pequeno valor, conforme regulamento. A justificação afirma que os recursos arrecadados seriam destinados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, nos termos do art. 80, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O projeto também estabelece que o Poder Executivo Federal disciplinará a administração, a fiscalização e as formas e os prazos de apuração e pagamento do imposto. O texto ainda precisa avançar na tramitação legislativa.