O PLN 13/1966, de autoria da Presidência da República, deu origem à Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que institui o Código Tributário Nacional. O projeto foi transformado em norma jurídica com veto parcial.
A matéria dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e estabelece normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados e aos Municípios. O registro do Senado informa que a transformação em norma jurídica ocorreu em 25 de outubro de 1966.
A fonte oficial não detalha quais dispositivos foram atingidos pelo veto parcial. Por isso, o texto não especifica o alcance do veto nem atribui efeitos que não estejam descritos no registro.