O PLC 79/2016 foi aprovado simbolicamente pelo Plenário do Senado em 11 de setembro de 2019 e seguiu à sanção presidencial, segundo o registro da matéria. Posteriormente, foi transformado na Lei nº 13.879/2019, publicada em 4 de outubro de 2019, de acordo com registro da Câmara dos Deputados.

A norma altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) e a Lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST, Lei nº 9.998/2000). Ela permite que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mediante solicitação da concessionária, autorize a adaptação da outorga de concessão para autorização, desde que sejam cumpridos requisitos como a manutenção do serviço em áreas sem competição adequada, a assunção de compromissos de investimento e a apresentação de garantia para o cumprimento dessas obrigações.

O valor econômico associado à adaptação deve ser revertido em compromissos de investimento, priorizados conforme diretrizes do Poder Executivo. Entre as prioridades estão a implantação de infraestrutura de rede de alta capacidade em áreas sem competição adequada e a redução das desigualdades. Os compromissos também devem incluir oferta subsidiada de tecnologias assistivas para acessibilidade de pessoas com deficiência.

A legislação estabelece prazo máximo de 20 anos para concessões, prorrogável por períodos iguais, e prazo de até 20 anos para autorizações, também prorrogável por períodos iguais, desde que cumpridas as obrigações. Para o direito de exploração de satélite brasileiro destinado ao transporte de sinais de telecomunicações, prevê prazo de até 15 anos, prorrogável conforme a regulamentação.