O PLC 47/1991, de autoria da Câmara dos Deputados, foi transformado em norma jurídica com veto parcial, segundo o registro oficial do Senado. A tramitação foi concluída nessa condição em 23 de outubro de 1991.

A ementa informa que a matéria dispõe sobre a capacitação e a competitividade dos setores de informática e automação. A indexação do processo menciona alterações na Lei de Informática, prazos para análise e decisão de projetos de desenvolvimento de bens e serviços de informática e processamento de dados, incentivos fiscais, controle de importação e produção.

O registro consultado não informa o conteúdo dos dispositivos alcançados pelo veto. Por isso, não é possível detalhar, com base nesta fonte, quais trechos deixaram de integrar a norma.