Senado recebe PL 864/2019 que altera o art. 88 da Lei Pelé para reconhecer vínculo empregatício entre árbitros (e seus auxiliares) e as federações ou confederações esportivas onde atuam, garantindo a esses profissionais todos os direitos trabalhistas, previdenciários e de seguridade social.

Com a mudança, árbitros deixam de ser prestadores eventuais, pagos apenas quando sorteados para partidas, e passam a ter assegurados salário, FGTS, INSS, férias e seguro contra acidentes de trabalho, equiparando‑se a trabalhadores formais. As federações, por sua vez, assumem encargos sociais fixos, o que pode elevar o orçamento dos eventos, mas também profissionaliza a arbitragem e aumenta a segurança das decisões em competições.

Para o cidadão, a medida traz maior proteção ao árbitro, podendo melhorar a qualidade das decisões esportivas, embora possa refletir em custos adicionais nos ingressos ou nas tarifas de clubes e federações devido ao aumento dos encargos trabalhistas.