O Senado recebeu o Projeto de Lei (PL) 76/2019, apresentado pela Câmara dos Deputados, que altera a Lei nº 4.717/1965 – a Lei da Ação Popular – para ampliar seu cabimento e regulamentar sua tramitação.
A proposta permite que qualquer cidadão ajuíze ação contra atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico‑cultural, inclusive quando a participação do Estado em entidades for inferior a 50 %.
Entre as novidades, o PL cria novas hipóteses de nulidade, como preço abusivo e omissão de atos administrativos obrigatórios, autoriza tutelas de urgência – suspensão liminar e bloqueio de bens – sem necessidade de periculum in mora, e estabelece que o autor receba retribuição de 10 % a 20 % sobre o valor da condenação, desde que a base de cálculo seja de, no mínimo, 120 salários‑mínimos; o advogado terá honorários de 10 % a 20 % do mesmo montante.
O texto também prevê indenizações de 20 % a 50 % do valor do contrato em casos de fraude em licitações ou fornecimento defeituoso, responsabiliza pessoalmente licitantes que coludirem, protege o autor contra retaliações e impõe sanções a magistrados que ultrapassarem o prazo para sentença. As alterações entram em vigor na data de publicação e se estendem à Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985).
Se aprovado, o PL pode facilitar a defesa do interesse coletivo, aumentar a transparência na administração pública e criar incentivos financeiros para cidadãos e advogados que atuem na proteção do patrimônio público.