O Projeto de Lei 6613/2025, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD/SP), propõe alterar o art. 4º da Lei nº 14.541/2023 para garantir atendimento ininterrupto e por agente feminina especializada à mulher vítima de violência doméstica e familiar nas delegacias comuns.

Pelo texto, nos municípios onde não houver Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), a delegacia existente deverá prestar esse atendimento de forma ininterrupta e por agente feminina especializada.

A justificativa afirma que há falta de serviços especializados em diversas regiões, especialmente rurais e periféricas. Também cita levantamentos da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), segundo os quais 32% dos casos ocorrem em áreas rurais e de florestas, onde raramente há uma Deam.

A matéria está atualmente com a relatoria no Senado Federal. Se aprovada, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.