O PL 6559/2019 foi transformado em norma jurídica e altera a Lei nº 8.313/1991 para ampliar as possibilidades de uso de recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). O texto aprovado permite estimular a participação de artistas locais e regionais em projetos de instituições públicas de educação básica e de entidades sem fins lucrativos.
A medida alcança projetos de instituições públicas de educação básica voltados ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos e projetos sociais de entidades sem fins lucrativos destinados à inclusão social de crianças e adolescentes.
A norma também inclui a música regional entre os segmentos atendidos por doações e patrocínios à produção cultural, ao lado da música erudita e instrumental.
O Plenário do Senado aprovou a matéria em 11 de abril de 2023, em votação simbólica, e a encaminhou à sanção. O registro do Senado informa que a proposição foi transformada em norma jurídica em 5 de maio de 2023. Não houve placar nominal registrado.