O Projeto de Lei (PL) 610/2022, de autoria do senador Carlos Viana (MDB/MG), propõe alterar o art. 2º da Lei nº 13.260/2016 para tipificar o chamado “novo cangaço” como ato de terrorismo. A matéria está atualmente com a relatoria no Senado Federal.
Pelo texto apresentado, seria incluído entre os atos de terrorismo o roubo de dinheiro ou valor, para si ou para outra pessoa, mediante domínio territorial, ainda que momentâneo, quando essa ação tiver como finalidade assegurar a consumação do crime ou a fuga dos integrantes da organização. A proposta também estabelece que, para a configuração desse tipo, não seria exigida a motivação baseada em xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião prevista no caput do artigo.
Na justificativa, o projeto descreve ataques atribuídos a quadrilhas que usam armamento pesado, explosivos, drones, barricadas e ações contra instalações policiais para dominar cidades. O texto argumenta que essas condutas ultrapassam o interesse patrimonial e podem provocar terror social ou generalizado.
A justificativa afirma que o enquadramento no art. 2º da Lei nº 13.260/2016 levaria a punições de 12 a 30 anos de reclusão, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência. Como ainda está em tramitação e não tem deliberação registrada no processo consultado, o PL não produz essa alteração na legislação vigente.