O Projeto de Lei 6050/2023, de autoria da CPI das ONGs, que estabelece um marco legal para a realização de atividades econômicas em terras indígenas — incluindo mineração, exploração de petróleo e gás, geração de energia hidrelétrica, etnoturismo e ecoturismo —, está em tramitação no Senado Federal. Autuado em 14 de dezembro de 2023, o projeto encontrava-se, em 20 de agosto de 2025, sob relatoria na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), tendo o senador Jaime Bagattoli como relator.

Antes de chegar à CI, o PL foi aprovado em 13 de agosto de 2025 pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), com parecer favorável do relator, senador Márcio Bittar (União-AC), que apresentou duas emendas de redação. A CDH também aprovou um requerimento de urgência para a matéria. Após a CI, o projeto ainda passará pelas comissões de Meio Ambiente (CMA) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário.

O projeto prevê autonomia para que os povos indígenas decidam sobre a implantação de empreendimentos em seus territórios, exigindo consulta livre, prévia e informada às comunidades — com interrupção imediata dos procedimentos caso a comunidade se manifeste contrária. A proposta também estabelece a necessidade de contrato de parceria entre a comunidade e empresas privadas ou órgãos públicos, e determina treinamento mínimo de oito horas sobre direitos e costumes indígenas para pessoas que entrem em contato com as comunidades em razão dessas atividades.

Caso a comunidade aprove o empreendimento, o texto prevê participação nos resultados pagos trimestralmente (ou em outro prazo definido em regulamento, não excedendo um semestre) por transferência bancária: 0,7% do valor da energia elétrica produzida, entre 0,5% e 1% da produção de petróleo ou gás, e 50% do valor da compensação financeira pela exploração de outros minerais. O PL também estabelece mecanismos de indenização e compensação por restrição do usufruto da terra e por impactos sanitários, sociais, culturais, econômicos e ecológicos, calculados proporcionalmente ao grau de impacto e à área afetada.