O senador Jorge Seif (PL/SC) apresentou o Projeto de Lei 6021/2025, que estabelece regras para o exercício da autodefesa da posse com o auxílio de autoridades policiais. A proposta visa alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil para permitir que o possuidor que sofra turbação ou esbulho possa manter ou reintegrar a posse de um bem utilizando sua própria força, o auxílio de terceiros ou o suporte da polícia.

De acordo com o texto, para solicitar o apoio policial, o possuidor deverá comprovar a existência da posse, a ocorrência da turbação ou esbulho e que a reação seja imediata. O projeto prevê que a autoridade policial não deverá atuar em casos onde haja controvérsia jurídica sobre a titularidade da posse ou quando a reação for considerada tardia, como quando o invasor já estiver instalado no local.

Além da autodefesa imediata, a matéria propõe uma alteração no Código de Processo Civil para permitir que juízes requisitem força policial para auxiliar no cumprimento de mandados judiciais de manutenção ou reintegração de posse. O objetivo, segundo a justificativa do autor, é conferir maior eficiência à proteção da propriedade privada e evitar a escalada de conflitos.

Atualmente, o projeto encontra-se em estágio de aguardando despacho no Senado Federal.