O senador Rogério Carvalho (PT/SE) apresentou o Projeto de Lei 5612/2025, que visa alterar a Lei nº 9.656/1998 para tornar obrigatória a cobertura de procedimentos de criopreservação de material biológico pelos planos de saúde. A proposta foca na preservação da fertilidade de pacientes que correm riscos reprodutivos.

A medida determina que as operadoras de saúde suplementar cubram a coleta, o processamento, o congelamento e o armazenamento inicial de gametas, embriões e tecidos germinativos pelo prazo de cinco anos. A cobertura seria aplicada mediante indicação médica fundamentada em casos de tratamentos que possam comprometer a função reprodutiva, condições clínicas ou genéticas com risco de infertilidade, ou conforme protocolos clínicos oficiais.

O texto prevê que a manutenção do material após o período inicial de cinco anos e os critérios de custeio para preservação a longo prazo fiquem sob regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Atualmente, a matéria encontra-se em estágio de relatoria no Senado Federal.