O Projeto de Lei nº 5396/2025, apresentado em 23 de outubro de 2025 pela Senadora Damares Alves (Republicanos/DF), propõe a inclusão, a pedido do declarante, do nome indígena tanto no registro civil de nascimento quanto na carteira de identidade, permitindo que a pessoa indígena escolha livremente seu prenome e sobrenome, conforme sua tradição cultural.
A proposta acrescenta o §5º ao art. 55 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) e cria o art. 4º‑A na Lei da Carteira de Identidade (Lei nº 7.116/1983) para regulamentar a medida. A inclusão na carteira de identidade dependerá de comprovação mediante apresentação de certidão de nascimento ou de casamento, ou do registro administrativo previsto no art. 13 da Lei nº 6.001/1973 (Estatuto do Índio).
O PL segue a Resolução Conjunta nº 12 do CNJ/CNMP, publicada em 17 de dezembro de 2024, que já trouxe adequações às regras relativas ao assento de nascimento da pessoa indígena, efetivando o direito constitucional previsto no art. 231 da Constituição Federal. A proposta legislativa amplia a garantia dos direitos, assegurando a livre escolha do nome também na carteira de identidade.
O projeto está em tramitação no Senado Federal, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, e aguarda a designação de relator, etapa necessária antes de eventual votação. Caso aprovado, a mudança beneficiará indígenas que registrarem nascimentos ou solicitarem a emissão de identidade, reforçando o direito constitucional à preservação de sua cultura.