O Projeto de Lei nº 5304/2025, apresentado pela Senadora Damares Alves (Republicanos/DF) e autuado no Senado Federal em 21 de outubro de 2025, propõe alterar a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para incluir o inciso XXI no art. 136, conferindo ao Conselho Tutelar a atribuição de participar, em conjunto com os Conselhos Municipais e Conselho Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, da formulação e implementação das políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

A iniciativa busca fortalecer o papel institucional do Conselho Tutelar, que atualmente tem atuação limitada à assessoria e ao encaminhamento de subsídios, mas não participa diretamente da construção de políticas públicas. Ao garantir essa participação, o PL pretende tornar as ações governamentais mais articuladas com a realidade das famílias e comunidades, em consonância com o art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da infância.

O projeto foi despachado em 24 de fevereiro de 2026 para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e, em seguida, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), esta última com deliberação terminativa. Em 6 de março de 2026, a matéria foi distribuída ao Senador Mecias de Jesus para relatoria na CDH. O mandato do relator, no entanto, encerrou-se em 11 de março de 2026, e a matéria aguarda nova designação de relator. O projeto ainda não foi submetido à votação em comissão nem ao plenário.

Caso aprovado, a alteração entrará em vigor na data de sua publicação, ampliando a capacidade do Conselho Tutelar de influenciar políticas nacionais, estaduais e municipais voltadas à infância e adolescência.