O senador Chico Rodrigues (PSB/RR) apresentou ao Senado o Projeto de Lei 4021/2025, que altera o art. 241‑D do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tipificar o aliciamento online de menores.
A proposta define como crime a prática de induzir, atrair ou explorar crianças e adolescentes por meio de plataformas digitais, redes sociais ou aplicativos de mensagens, com o objetivo de obter favores sexuais ou outros benefícios ilícitos. A medida inclui aumento de pena e a possibilidade de agravantes, como o uso de fraude ou ameaça.
Ao criar uma tipificação específica para o aliciamento virtual, o PL busca adaptar a legislação às novas formas de violência que surgem com a expansão da internet, oferecendo maior proteção às vítimas e instrumentos mais claros para a atuação das autoridades policiais e judiciais.
O projeto segue para análise nas comissões temáticas do Senado, onde será debatido e, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados antes de eventual sanção presidencial. Caso seja aprovado, a alteração entrará em vigor após a publicação, ampliando o escopo penal contra crimes cometidos no ambiente digital.