O Projeto de Lei 3488/2025, apresentado pelo senador Jayme Campos (UNIÃO/MT) e autuado no Senado Federal em 16 de julho de 2025, propõe a criação de rotulagem obrigatória de minerais e de um selo de eficiência mineral para produtos industrializados nacionais. A matéria tramita nas comissões de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e de Meio Ambiente (CMA), com decisão terminativa cabendo a esta última, e aguarda designação de relator após o encerramento do prazo para emendas.
O PL determina que todos os bens e equipamentos produzidos no Brasil incluam, no rótulo, uma tabela com a relação dos minerais presentes, a quantidade em peso e a porcentagem de material proveniente de reciclagem ou reuso. A obrigação não se aplica a itens de infraestrutura, à administração pública, a produtos artesanais ou sob encomenda, a aqueles já regulados por normas específicas, a produtos fabricados antes da lei entrar em vigor e a importados. Caso algum mineral seja considerado segredo industrial, a informação pode ser omitida.
Além da tabela, a proposta cria o "selo de eficiência mineral", concedido após avaliação comparativa dos valores declarados com metas de reuso e reciclagem definidas em regulamento. Cada produto receberá uma classificação visível no rótulo, indicando seu desempenho em sustentabilidade mineral.
A iniciativa visa oferecer maior transparência ao consumidor sobre a origem dos minerais nos bens de consumo, incentivando escolhas mais conscientes e a demanda por produtos com maior conteúdo reciclado. Para as indústrias, implica a necessidade de mapear cadeias de suprimentos e adaptar rotulagem, podendo gerar competitividade baseada em sustentabilidade. O projeto está em tramitação, sem registro de votação ou aprovação.