O Projeto de Lei (PL) 3219/2019, de autoria da Câmara dos Deputados, prevê que serviços de saúde indiquem aos pais ou responsáveis de recém-nascidos com microcefalia, deficiências e doenças raras e graves entidades especializadas relacionadas à condição da criança.

A proposta altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, e também prevê o encaminhamento das crianças para a atenção especializada sempre que possível. O texto estabelece que a lei, se aprovada, entre em vigor na data de sua publicação.

A matéria está pronta para ser pautada em comissão no Senado Federal. O registro consultado não aponta deliberação do Senado sobre o projeto.