O Projeto de Lei (PL) 3030/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (REDE/ES), propõe alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para modificar as regras de internação de adolescentes em conflito com a lei. Pelo texto, o período máximo de internação não poderá exceder cinco anos, em vez do limite atual de três anos mencionado na justificativa do projeto.

A proposta determina que a manutenção da medida seja reavaliada pelo juiz, por decisão fundamentada e com manifestação do Ministério Público e da defesa, no máximo a cada seis meses. O texto também prevê que, atingido o limite de cinco anos, o adolescente seja liberado, colocado em regime de semiliberdade ou submetido à liberdade assistida. A liberação será compulsória aos 23 anos de idade.

O projeto ainda estabelece que a desinternação dependa de autorização judicial, com manifestação do Ministério Público e da defesa, e que a decisão sobre atividades externas possa ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária. A justificativa afirma que o prazo atualmente previsto seria insuficiente em alguns casos e defende a mudança como forma de ampliar a possibilidade de recuperação e reinserção social.

Segundo o registro de tramitação do Senado, a matéria aguardava designação de relator em 24 de outubro de 2025. Não há deliberação registrada para o processo consultado; portanto, o texto é uma proposta e não uma alteração já aprovada do ECA.