O Senado recebeu o Projeto de Lei 2905/2022, que endurece o controle de comunicação nas prisões, cria novos crimes e obriga operadoras de telecomunicações a fornecer tecnologia de bloqueio, entrando em vigor 30 dias após publicação.
A proposta altera a Lei de Execução Penal, a Lei Geral de Telecomunicações, a Lei dos Crimes Hediondos e o Código Penal, exigindo que as operadoras disponibilizem, mediante regulamentação da Anatel, recursos técnicos para que a autoridade penitenciária bloqueie ou monitore sinais de rádio, celular e internet dentro das unidades.
São instituídos crimes como facilitar a entrada ou uso de aparelhos de comunicação sem autorização judicial (pena de 2 a 12 anos) e impedir que o diretor da penitenciária cumpra dever de bloqueio (pena de 2 a 4 anos), além de aumento de penas para reincidentes em crimes hediondos que utilizem esses meios.
Para os presos, a lei cria obrigação de cadastro biométrico para visitas e permite "revista invertida" antes e depois de cada visita, garantindo maior controle sobre objetos trazidos; as famílias terão direito a visitas em datas alternativas quando não puderem comparecer nas datas previstas.
Na prática, o cidadão comum verá endurecimento das regras de comunicação dos presos, maior risco de punição para quem tentar levar ou usar celulares, rádios ou internet dentro das penitenciárias, e as operadoras de telefonia terão que colaborar tecnicamente, o que pode gerar custos adicionais para o setor.