O senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL) apresentou o Projeto de Lei 2491/2019, que visa alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como um impedimento ao exercício da guarda compartilhada.

A proposta determina que, em ações de guarda, o juiz tenha o dever de indagar previamente as partes e o Ministério Público sobre a existência de situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos. Caso haja indícios, o texto prevê um prazo de cinco dias para a apresentação de provas ou documentos pertinentes.

Atualmente, a guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro quando ambos os genitores são aptos ao poder familiar. O projeto busca criar uma salvaguarda para que, diante de riscos à integridade física ou psicológica, a guarda unilateral seja aplicada de imediato ao genitor que não seja o responsável pela violência.