O Senado Federal recebeu o Projeto de Lei 1857/2025, de autoria do senador Giordano (MDB-SP), que estabelece regras para a exportação de sucata de metais como cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho. A proposta determina que a exportação desses insumos só seja autorizada após o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) certificar que a demanda interna está sendo atendida.

A medida altera a Lei nº 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos. O exportador deve solicitar a certificação ao MDIC, que terá até 30 dias para analisar o pedido. O ministério poderá suspender ou limitar a autorização se identificar risco ao abastecimento interno. O texto prevê sanções para quem descumprir a regra, como multa de 50% sobre o valor da mercadoria, suspensão temporária no sistema SISCOMEX por até 12 meses e perda de benefícios fiscais.

A intenção da legislação é garantir que a matéria-prima reciclável permaneça no país, fortalecendo a economia circular e preservando empregos na cadeia de reciclagem. Para a população, a medida pode contribuir para a estabilidade de preços de produtos que utilizam esses metais. Atualmente, a matéria está com a relatoria para análise.