A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/2023, autuada no Senado Federal em 19 de setembro de 2023, propõe alterar o inciso IV do art. 8º da Constituição Federal para vedar a cobrança de contribuições de trabalhadores ou empregadores não filiados a um sindicato, salvo mediante prévia aquiescência individual. A proposta tem como primeiro signatário o senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG) e conta com o apoio de outros 30 senadores, entre os quais Sergio Moro (UNIÃO/PR), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) e Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS).
A PEC encontra-se atualmente na etapa inicial de tramitação constitucional, aguardando a designação de um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, sem registro de votação, parecer ou aprovação até o momento.
A mudança, se aprovada, inscreveria no texto constitucional uma vedação à cobrança compulsória de contribuições sindicais de não filiados. A prática, contudo, já foi fragilizada anteriormente: a Reforma Trabalhista de 2017, instituída pela Lei nº 13.467/2017, alterou o art. 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tornou facultativa a contribuição sindical, antes obrigatória para todos os trabalhadores celetistas e empregadores. Em 29 de junho de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do fim da obrigatoriedade, por 6 votos a 3, em julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade e de uma ação declaratória de constitucionalidade, segundo portal do STF. O tema é explicado em página do Senado.