A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 68/2023, apresentada no Senado Federal em dezembro de 2023, propõe alterar o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal para vedar a redução do piso salarial de uma categoria por meio de convenção ou acordo coletivo quando esse piso for fixado por lei específica. A matéria está aguardando a designação de relator, etapa inicial de sua tramitação no Senado.

A proposta é de autoria de 28 senadores, em uma coalizão multipartidária encabeçada por Fabiano Contarato (PT/ES), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Paulo Paim (PT/RS) e Izalci Lucas (PSDB/DF), e inclui ainda nomes como Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Humberto Costa (PT/PE) e Soraya Thronicke (PODEMOS/MS).

A PEC tem como contexto imediato a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, concluída em sessão virtual em 18 de dezembro de 2023, que estabeleceu que a aplicação do piso salarial da enfermagem para profissionais celetistas deve ocorrer de forma regionalizada, mediante negociação coletiva, prevalecendo o negociado sobre o legislado. A corte entendeu que a aplicação integral do piso da Lei 14.434/2022 poderia gerar demissões e comprometer a essencialidade dos serviços de saúde. A proposta legislativa, apresentada dois dias após o encerramento do julgamento, busca reverter esse cenário ao elevar ao nível constitucional a proibição de que acordos coletivos reduzam pisos definidos por lei.

Se aprovada, a emenda constitucional garantiria que trabalhadores de categorias com piso salarial fixado em lei — como os profissionais de enfermagem — não pudessem ter esse patamar reduzido em negociações coletivas, limitando o poder de barganha dos empregadores para flexibilizar esse valor.