Apresentada em 8 de dezembro de 2016 pelo senador Reguffe (S/Partido/DF) e outros parlamentares, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 67/2016 altera o § 1º do artigo 81 da Constituição Federal para determinar que, em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos três primeiros anos do mandato, o preenchimento se dê por eleição direta.
A regra atual, prevista no artigo 81 da Constituição, estabelece que a vacância nos dois primeiros anos de mandato leva a eleição direta (realizada em até 90 dias após a última vaga), enquanto a vacância nos dois últimos anos é preenchida por eleição indireta, realizada pelo Congresso Nacional em 30 dias. A PEC 67/2016 muda esse divisor de águas: em vez de separar direta e indireta no meio do mandato (primeiros dois anos vs. últimos dois anos), a proposta reserva a eleição direta para os três primeiros anos e a indireta apenas para o último ano do mandato.
Na prática, a mudança amplia o período em que o eleitorado brasileiro — e não o Congresso — escolhe o substituto do chefe de Estado. As eleições diretas continuariam sendo organizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e realizadas em até 90 dias, conforme o caput do artigo 81, que não é alterado pela PEC.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o texto original da PEC por unanimidade em 31 de maio de 2017, tendo o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) atuado como relator, segundo notícia publicada no portal do Senado Federal. Apesar da aprovação na comissão, a matéria não avançou para votação no plenário e foi arquivada ao final da 56ª legislatura, em 21 de dezembro de 2022, conforme o artigo 332 do Regimento Interno do Senado, conforme lista de matérias arquivadas divulgada pelo Senado.