A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/2023 está pronta para deliberação no Plenário do Senado desde 24 de abril de 2024. A proposta, de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES) e de outros 27 senadores, visa incluir o tráfico de pessoas entre os crimes inafiançáveis e imprescritíveis previstos no artigo 5º da Constituição Federal.
Originalmente, a PEC previa a imprescritibilidade apenas para o tráfico de crianças e adolescentes. Entretanto, durante a análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), uma emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE) ampliou o alcance da proposta, de modo a tornar imprescritível também o tráfico de pessoas em geral e a redução a condição análoga à de escravo, conforme notícia publicada pelo Senado Federal em 24 de abril de 2024. A CCJ aprovou o texto em 23 de abril de 2024.
A imprescritibilidade significa que o prazo para que o Estado possa iniciar a ação penal não se esgota, permitindo que os responsáveis pelos delitos sejam processados a qualquer tempo, desde que não tenha ocorrido a extinção da punibilidade por outra causa.
Atualmente, a Constituição Federal trata como inafiançáveis e imprescritíveis apenas a prática do racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Se aprovada pelo Plenário do Senado, a PEC ainda terá de ser analisada pela Câmara dos Deputados e promulgada para entrar em vigor. Enquanto isso, a proposta segue em tramitação congressional e pode ser objeto de novos debates e modificações.
A imprescritibilidade de determinados crimes é uma exceção ao regime geral de prescrição e é admitida pela Constituição quando se trata de ofensas consideradas especialmente graves ou contrárias a valores fundamentais do Estado Democrático de Direito.