Em 10 de dezembro de 2024, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/2024 foi registrada no Senado Federal, iniciando sua tramitação ao aguardar a designação de relator.

A PEC altera o art. 7º e o art. 37 da Constituição para que o teto remuneratório – atualmente fixado no subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que em 2023 era de R$ 41.650,92 – incida sobre todas as formas de remuneração no serviço público, incluindo salários, subsídios, proventos, pensões, auxílios e verbas indenizatórias. Também estabelece que a soma das aposentadorias, pensões e do abono de permanência deve respeitar esse limite, com critérios específicos para municípios, estados e o Poder Judiciário.

Se aprovada, a emenda afetará servidores ativos, aposentados, detentores de cargos eletivos e demais agentes políticos que recebem qualquer benefício pecuniário do Estado, obrigando a revisão de pagamentos que atualmente ultrapassam o teto. O objetivo declarado é impedir a prática de “super‑salários” e garantir maior equidade entre o funcionalismo público e a população.

A proposta permanece aguardando a designação de relator, etapa que antecede a análise em comissão e eventual votação em plenário. Enquanto isso, a PEC segue em tramitação inicial sem decisão final.