Em sessão plenária realizada em 24 de maio de 2025, o Senado Federal recebeu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/2025, apresentada por um amplo grupo de senadores de diversas legendas. A proposta altera o art. 194 da Constituição Federal para incluir o "princípio da confiança legítima em matéria previdenciária" e renumerar o parágrafo único como § 1º, acrescentando o § 2º que detalha a nova garantia.
A PEC estabelece que as contribuições para a Seguridade Social têm natureza tributária vinculada à contraprestação estatal e impede que a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal modifiquem unilateralmente as regras previdenciárias, salvo quando a mudança for mais benéfica ao segurado, que ainda poderá optar pela norma anterior. O texto também assegura tratamento isonômico entre trabalhadores ativos, aposentados e pensionistas, reforçando a responsabilidade do Estado de garantir a contraprestação de forma igualitária.
Na prática, o cidadão contribuinte ou beneficiário ganha maior segurança jurídica, pois as regras que regem seu direito à aposentadoria ou pensão não poderão ser alteradas arbitrariamente. Isso reduz o risco de perdas de benefícios em reformas futuras e traz previsibilidade ao planejamento de aposentadoria.
Para o Estado, a exigência de observar o princípio da confiança legítima pode tornar mais difíceis reformas que impliquem redução de direitos já adquiridos, exigindo maior cautela e negociação com a sociedade civil antes de propor alterações nas normas previdenciárias.