O Senado Federal recebeu, em sessão plenária realizada em 27 de maio de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 41/2025, apresentada por um grupo de 27 senadores de diferentes siglas. A proposta visa inserir o inciso LXXX no art. 5º da Constituição Federal, assegurando à mulher o direito a uma vida livre de violência.

Com a inclusão desse inciso, a proteção contra a violência de gênero passa a ser um direito fundamental, obrigando o Estado a adotar medidas de prevenção, punição e erradicação de atos violentos, tanto na esfera pública quanto na privada. A emenda também alinha a Constituição brasileira à Convenção Interamericana de Belém do Pará, reforçando o compromisso internacional do país.

Os dados recentes reforçam a necessidade da mudança: em 2024 foram registrados 1.492 feminicídios e cerca de 100 mil medidas protetivas foram descumpridas. Ao tornar o direito constitucional, espera‑se ampliar a fiscalização, facilitar o acesso das vítimas a medidas de segurança e garantir maior responsabilização dos agressores.

A PEC encontra‑se, no momento, aguardando a designação de relator, etapa necessária para iniciar a análise nas comissões. Caso seja aprovada nas duas casas legislativas, a emenda entrará em vigor na data de sua publicação, passando a vigorar imediatamente.