O Senado Federal recebeu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/2024, apresentada pelos senadores Zequinha Marinho (Podemos/PA) e mais 23 colegas, que visa alterar o art. 14 da Constituição para tornar obrigatória a emissão de cédulas físicas em todas as eleições, plebiscitos e referendos. O texto foi protocolado em 21 de fevereiro de 2024 e, no momento, encontra‑se aguardando a designação de relator.
A proposta estabelece que cada eleitor receberá um voto impresso, que será depositado em urnas “indevassáveis”. Após a votação, as cédulas seriam apuradas publicamente em sessão com a presença de fiscais e eleitores, e os resultados ficariam armazenados no Tribunal Superior Eleitoral por cinco anos, permitindo auditorias posteriores.
Se aprovada, a medida exigiria a adaptação da infraestrutura das mesarias, a impressão, transporte e guarda segura das cédulas, além de alterar todo o processo de apuração eletrônica atualmente utilizado. Os defensores argumentam que a mudança aumentaria a transparência e a confiança no sistema eleitoral, enquanto críticos apontam custos logísticos e riscos de segurança.
Como se trata de emenda constitucional, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos de votação nas duas casas do Congresso, com maioria de três quintos dos senadores e deputados, antes de ser promulgada.